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Experiências de trabalho ou estágios anteriores podem ser reconhecidos como estágios no 3º semestre?

Os estágios só podem ser reconhecidos após consulta prévia (relacionados ao mestrado) e somente na Área de Prática de Pesquisa no 3º semestre (no SPO 2013, especificamente como parte do módulo Prática Científica I). Estágios anteriores não podem ser reconhecidos retroativamente.

As atividades durante o curso de estudo/emprego regular, por exemplo, como assistente de aluno, não substituem um estágio no 3º semestre.